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Nova Regra do MEI em 2025: entenda como a soma de CPF e CNPJ afeta seu enquadramento e evite desenquadramento

Desde a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a nova regra do MEI passou a alterar a forma como a Receita Federal calcula o limite anual de faturamento do microempreendedor individual.

A partir de outubro de 2025, passaram a ser somadas as receitas do CPF e do CNPJ para verificar se o empreendedor permanece dentro do teto de R$ 81 mil por ano.

Essa mudança afeta diretamente quem possui rendas paralelas, atividades não permitidas no MEI ou serviços autônomos executados em nome pessoal.

Na prática, a nova regra do MEI torna muito mais rigoroso o acompanhamento do faturamento total do contribuinte — e aumenta o risco de desenquadramento automático ou até retroativo.

Por que a Receita adotou esse novo modelo de fiscalização

Com a digitalização completa das informações fiscais, estados, municípios e União agora compartilham dados de:

  • notas fiscais eletrônicas;
  • pagamentos digitais;
  • plataformas de marketplace;
  • serviços prestados como autônomo;
  • rendimentos declarados no CPF.

Isso permite que a Receita acompanhe, em tempo real, todas as receitas que envolvem o empreendedor.

A nova regra do MEI fortalece o controle sobre quem realmente utiliza o regime de maneira adequada e reduz fraudes no enquadramento.

Quais rendas entram no cálculo da nova regra do MEI

Nem toda receita pessoal é somada. A nova regra do MEI considera apenas rendimentos classificados como atividade econômica no CPF ou ligados a serviços autônomos.
De forma objetiva, entram na soma:

  • serviços prestados como contribuinte individual;
  • atividades econômicas exercidas no CPF;
  • trabalhos autônomos não permitidos no MEI;
  • rendimentos eventuais que caracterizem atividade econômica.

Não entram na soma:

  • salário CLT;
  • investimentos;
  • aluguéis de imóveis (quando não caracterizam atividade empresarial).

Ainda existe debate técnico sobre casos específicos, especialmente salário CLT quando exercido simultaneamente a uma atividade autônoma. 

Por isso, é recomendada análise individual com um contador.

Tabela-resumo: o que entra e o que fica fora da soma

Tipo de Receita (CPF)Entra na Soma?Observações
Trabalho autônomoSimInclui serviços não permitidos ao MEI.
Atividades econômicas no CPFSimExemplos: consultoria, prestação de serviços sem CNPJ.
Receitas eventuais com característica de negócioSimRendas recorrentes ou com atividade econômica clara.
Salário CLTNão (em regra)Há divergências na aplicação prática; recomenda-se análise com contador.
InvestimentosNãoTributação ocorre no âmbito do IRPF.
Aluguel de imóveisNãoDesde que não caracterize atividade empresarial.

Como funciona o limite de R$ 81 mil e quando ocorre o desenquadramento

O teto permanece em R$ 81 mil por ano. A nova regra do MEI adiciona uma tolerância de 20%:

  • Até R$ 97.200 (20% acima) → desenquadramento somente no ano seguinte.
  • Acima de R$ 97.200 → desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.

O desenquadramento retroativo é o cenário mais delicado, pois pode gerar:

  • pagamento retroativo de tributos;
  • reclassificação de operações;
  • cumprimento imediato de obrigações acessórias;
  • multas e juros em caso de diferenças apuradas.

Por isso, empreendedores que já se aproximam de R$ 70 mil em receitas somadas devem buscar orientação profissional antes de encerrar o ano-calendário.

O que acontece depois do desenquadramento automático

Ao ultrapassar o limite previsto na nova regra do MEI, o empreendedor:

  • passa automaticamente para Microempresa (ME);
  • paga valores mais altos no Simples Nacional;
  • deve emitir nota fiscal em todas as operações;
  • precisa manter contabilidade mensal;
  • assume novas obrigações acessórias;
  • pode ter cobrança retroativa desde o início do ano fiscal.

Esse processo é obrigatório e não pode ser revertido para o mesmo ano em que houve o excesso.

Projetos de lei que podem mudar o limite do MEI nos próximos meses

A nova regra do MEI passou a mobilizar o Congresso, que discute duas propostas que pretendem elevar o teto de faturamento:

PLP 60/2025 (Super MEI – Senado)

  • Limite anual de R$ 140 mil.
  • Criaria uma faixa intermediária de contribuição:
    • até R$ 81 mil → 5% do salário mínimo;
    • entre R$ 81 mil e R$ 140 mil → 8% do salário mínimo.
  • Já aprovado na CAS; ainda precisa de votação no plenário.

PLP 67/2025 (Câmara dos Deputados)

Enquanto os projetos não são aprovados, permanece a nova regra do MEI com limite de R$ 81 mil.

Como se organizar para não sofrer penalidades com a nova regra do MEI

Com a soma obrigatória das receitas do CPF e do CNPJ, a organização financeira passa a ser fundamental.

Entre as melhores práticas para evitar problemas:

1. Separar contas pessoais e empresariais

Ter conta PJ é uma forma clara de distinguir o que pertence ao negócio e o que pertence ao empreendedor.

2. Emitir notas fiscais sempre que possível

A emissão ajuda a comprovar a origem e natureza da receita.

3. Registrar todas as receitas mensalmente

O controle preventivo evita surpresas na virada do ano fiscal.

4. Revisar atividades paralelas

Serviços prestados no CPF podem empurrar o limite rapidamente.

5. Fazer simulações periódicas

Acompanhamento trimestral ajuda a prever risco de estouro do limite.

6. Ter acompanhamento contábil contínuo

Com a nova regra do MEI, o papel do contador se tornou essencial.

Como a AVART Contabilidade pode ajudar você a se manter regular com a nova regra

A nova regra do MEI elevou o nível de fiscalização e tornou indispensável o acompanhamento profissional.

A AVART Contabilidade oferece suporte especializado para ajudar pequenos empreendedores a manterem seu enquadramento, planejarem o faturamento e evitarem riscos de desenquadramento ou cobrança retroativa.

A AVART pode auxiliar você com:

  • orientação completa sobre o impacto da soma CPF + CNPJ;
  • controle mensal de receita para evitar ultrapassar o limite;
  • simulações de carga tributária antes da virada do ano;
  • organização financeira com acompanhamento digital;
  • migração segura para ME ou Simples Nacional quando necessário;
  • conformidade com todas as obrigações do MEI, ME ou EPP.

Quer evitar riscos com a nova regra do MEI? Fale com a AVART Contabilidade

Se você é MEI, tem atividades paralelas ou está perto do teto, agora é o momento de agir.

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