Desde a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a nova regra do MEI passou a alterar a forma como a Receita Federal calcula o limite anual de faturamento do microempreendedor individual.
A partir de outubro de 2025, passaram a ser somadas as receitas do CPF e do CNPJ para verificar se o empreendedor permanece dentro do teto de R$ 81 mil por ano.
Essa mudança afeta diretamente quem possui rendas paralelas, atividades não permitidas no MEI ou serviços autônomos executados em nome pessoal.
Na prática, a nova regra do MEI torna muito mais rigoroso o acompanhamento do faturamento total do contribuinte — e aumenta o risco de desenquadramento automático ou até retroativo.
Por que a Receita adotou esse novo modelo de fiscalização
Com a digitalização completa das informações fiscais, estados, municípios e União agora compartilham dados de:
- notas fiscais eletrônicas;
- pagamentos digitais;
- plataformas de marketplace;
- serviços prestados como autônomo;
- rendimentos declarados no CPF.
Isso permite que a Receita acompanhe, em tempo real, todas as receitas que envolvem o empreendedor.
A nova regra do MEI fortalece o controle sobre quem realmente utiliza o regime de maneira adequada e reduz fraudes no enquadramento.
Quais rendas entram no cálculo da nova regra do MEI
Nem toda receita pessoal é somada. A nova regra do MEI considera apenas rendimentos classificados como atividade econômica no CPF ou ligados a serviços autônomos.
De forma objetiva, entram na soma:
- serviços prestados como contribuinte individual;
- atividades econômicas exercidas no CPF;
- trabalhos autônomos não permitidos no MEI;
- rendimentos eventuais que caracterizem atividade econômica.
Não entram na soma:
- salário CLT;
- investimentos;
- aluguéis de imóveis (quando não caracterizam atividade empresarial).
Ainda existe debate técnico sobre casos específicos, especialmente salário CLT quando exercido simultaneamente a uma atividade autônoma.
Por isso, é recomendada análise individual com um contador.
Tabela-resumo: o que entra e o que fica fora da soma
| Tipo de Receita (CPF) | Entra na Soma? | Observações |
| Trabalho autônomo | Sim | Inclui serviços não permitidos ao MEI. |
| Atividades econômicas no CPF | Sim | Exemplos: consultoria, prestação de serviços sem CNPJ. |
| Receitas eventuais com característica de negócio | Sim | Rendas recorrentes ou com atividade econômica clara. |
| Salário CLT | Não (em regra) | Há divergências na aplicação prática; recomenda-se análise com contador. |
| Investimentos | Não | Tributação ocorre no âmbito do IRPF. |
| Aluguel de imóveis | Não | Desde que não caracterize atividade empresarial. |
Como funciona o limite de R$ 81 mil e quando ocorre o desenquadramento

O teto permanece em R$ 81 mil por ano. A nova regra do MEI adiciona uma tolerância de 20%:
- Até R$ 97.200 (20% acima) → desenquadramento somente no ano seguinte.
- Acima de R$ 97.200 → desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.
O desenquadramento retroativo é o cenário mais delicado, pois pode gerar:
- pagamento retroativo de tributos;
- reclassificação de operações;
- cumprimento imediato de obrigações acessórias;
- multas e juros em caso de diferenças apuradas.
Por isso, empreendedores que já se aproximam de R$ 70 mil em receitas somadas devem buscar orientação profissional antes de encerrar o ano-calendário.
O que acontece depois do desenquadramento automático
Ao ultrapassar o limite previsto na nova regra do MEI, o empreendedor:
- passa automaticamente para Microempresa (ME);
- paga valores mais altos no Simples Nacional;
- deve emitir nota fiscal em todas as operações;
- precisa manter contabilidade mensal;
- assume novas obrigações acessórias;
- pode ter cobrança retroativa desde o início do ano fiscal.
Esse processo é obrigatório e não pode ser revertido para o mesmo ano em que houve o excesso.
Projetos de lei que podem mudar o limite do MEI nos próximos meses
A nova regra do MEI passou a mobilizar o Congresso, que discute duas propostas que pretendem elevar o teto de faturamento:
PLP 60/2025 (Super MEI – Senado)
- Limite anual de R$ 140 mil.
- Criaria uma faixa intermediária de contribuição:
- até R$ 81 mil → 5% do salário mínimo;
- entre R$ 81 mil e R$ 140 mil → 8% do salário mínimo.
- até R$ 81 mil → 5% do salário mínimo;
- Já aprovado na CAS; ainda precisa de votação no plenário.
PLP 67/2025 (Câmara dos Deputados)
- Limite de R$ 150 mil.
- Previa reajuste automático pelo IPCA (removido em parecer por impacto previdenciário).
- Aguarda análise nas comissões.
Enquanto os projetos não são aprovados, permanece a nova regra do MEI com limite de R$ 81 mil.
Como se organizar para não sofrer penalidades com a nova regra do MEI
Com a soma obrigatória das receitas do CPF e do CNPJ, a organização financeira passa a ser fundamental.
Entre as melhores práticas para evitar problemas:
1. Separar contas pessoais e empresariais
Ter conta PJ é uma forma clara de distinguir o que pertence ao negócio e o que pertence ao empreendedor.
2. Emitir notas fiscais sempre que possível
A emissão ajuda a comprovar a origem e natureza da receita.
3. Registrar todas as receitas mensalmente
O controle preventivo evita surpresas na virada do ano fiscal.
4. Revisar atividades paralelas
Serviços prestados no CPF podem empurrar o limite rapidamente.
5. Fazer simulações periódicas
Acompanhamento trimestral ajuda a prever risco de estouro do limite.
6. Ter acompanhamento contábil contínuo
Com a nova regra do MEI, o papel do contador se tornou essencial.
Como a AVART Contabilidade pode ajudar você a se manter regular com a nova regra
A nova regra do MEI elevou o nível de fiscalização e tornou indispensável o acompanhamento profissional.
A AVART Contabilidade oferece suporte especializado para ajudar pequenos empreendedores a manterem seu enquadramento, planejarem o faturamento e evitarem riscos de desenquadramento ou cobrança retroativa.
A AVART pode auxiliar você com:
- orientação completa sobre o impacto da soma CPF + CNPJ;
- controle mensal de receita para evitar ultrapassar o limite;
- simulações de carga tributária antes da virada do ano;
- organização financeira com acompanhamento digital;
- migração segura para ME ou Simples Nacional quando necessário;
- conformidade com todas as obrigações do MEI, ME ou EPP.
Quer evitar riscos com a nova regra do MEI? Fale com a AVART Contabilidade
Se você é MEI, tem atividades paralelas ou está perto do teto, agora é o momento de agir.
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